Uma lei
complementar, publicada na página do Poder Legislativo no Diário Oficial de
Pernambuco desta terça-feira (9), autoriza o pagamento de auxílio-saúde a
promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de
Pernambuco (MPPE). De acordo com a norma nº 381, têm direito a receber R$ 500
por mês, a partir de março deste ano, os 425 membros ativos e os 156 inativos
do órgão.
A lei foi
aprovada pelos deputados estaduais e promulgada na segunda-feira (8). Caso
todos os beneficiários recebam esse auxílio, os gastos mensais do MPPE serão de
R$ 290.500. Os vencimentos iniciais de um promotor no estado são de R$ 26,1 mil
por mês. Os procuradores têm como base salarial R$ 30,4 mil mensais.
Por meio de
nota, o MPPE informou que a pagamento do auxílio-saúde aos procuradores de
Justiça e promotores tem caráter indenizatório, ou seja, não é incorporado aos
vencimentos. Por isso, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda e
descontos para a Previdência Social. Esse é o mesmo valor pago aos servidores.
A lei estende
um benefício que já é concedido desde 2014 aos servidores do MPPE, que recebem
o mesmo valor de auxílio-saúde. De acordo com o órgão, a lei nº 2.048 foi
enviada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) naquele ano.
Ainda através
da nota, o MPPE explicou que, na ocasião, foi aprovado o auxílio apenas para os
servidores, devido a restrições orçamentárias do órgão. No ano passado, a
Procuradoria-Geral de Justiça solicitou ao Legislativo que a proposta original
voltasse a tramitar.
Segundo o MP,
Pernambuco era um dos poucos estados que não concediam o benefício aos
procuradores de Justiça e promotores.
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