quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Promotores e procuradores de PE, terão direito a auxílio-saúde de R$ 500

Uma lei complementar, publicada na página do Poder Legislativo no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (9), autoriza o pagamento de auxílio-saúde a promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). De acordo com a norma nº 381, têm direito a receber R$ 500 por mês, a partir de março deste ano, os 425 membros ativos e os 156 inativos do órgão.
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais e promulgada na segunda-feira (8). Caso todos os beneficiários recebam esse auxílio, os gastos mensais do MPPE serão de R$ 290.500. Os vencimentos iniciais de um promotor no estado são de R$ 26,1 mil por mês. Os procuradores têm como base salarial R$ 30,4 mil mensais.
Por meio de nota, o MPPE informou que a pagamento do auxílio-saúde aos procuradores de Justiça e promotores tem caráter indenizatório, ou seja, não é incorporado aos vencimentos. Por isso, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda e descontos para a Previdência Social. Esse é o mesmo valor pago aos servidores.
A lei estende um benefício que já é concedido desde 2014 aos servidores do MPPE, que recebem o mesmo valor de auxílio-saúde. De acordo com o órgão, a lei nº 2.048 foi enviada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) naquele ano.
Ainda através da nota, o MPPE explicou que, na ocasião, foi aprovado o auxílio apenas para os servidores, devido a restrições orçamentárias do órgão. No ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça solicitou ao Legislativo que a proposta original voltasse a tramitar.

Segundo o MP, Pernambuco era um dos poucos estados que não concediam o benefício aos procuradores de Justiça e promotores. 

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