O ministro
Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus ao
ex-presidente Lula, informou a assessoria de imprensa da corte.
Na semana passada, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção
passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região).
Nesta terça-feira (30), a
defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para
afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e 1
mês de prisão em regime fechado. A informação foi antecipada pela colunista da
Folha de S.Paulo Mônica Bergamo.
Na prática, a defesa de Lula pediu uma
espécie de "superliminar" para anular a decisão do TRF-4.
Pela Lei da Ficha Limpa, o petista fica
inelegível e não pode concorrer na eleição deste ano. Mas os advogados
argumentam que a inelegibilidade pode ser afastada com base no artigo 26-C da
Lei Complementar nº 64/1990, que determina: "O órgão colegiado do tribunal
ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas () poderá,
em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir
plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido
expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do
recurso".
Depois da condenação pelo TRF-4, o PT
lançou Lula para presidente na eleição deste ano.
No documento, a defesa afirma que, se
Lula ficar fora da corrida eleitoral, a democracia brasileira sofrerá
"prejuízo irreversível".
"A privação de sua liberdade no
período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais
acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da
democracia no país - que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas
entre si", diz o texto. Com informações da Folhapress.
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